24/10/09
Cancelamento do benefÃcio de aposentadoria rural
Orientação da Secretária de Políticas Sociais da CONTAG sobre uma consulta realizada sobre cancelamento de benefício de aposentadoria rural e procedimentos a serem adotados em casos semelhantes por Sindicatos de Trabalhadores Rurais
Brasília/DF 05 de setembro de 2003
Ilmo Sr.
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Eldorado do Carajás
O senhor Ariolino Guedes da Silva nos procurou aqui em Brasília, na CONTAG, solicitando-nos informações para poder resolver os problemas que vem enfrentando com o INSS que cancelou o seu benefício de aposentadoria rural por idade no ano de 2000.
Ao analisarmos a sua situação, verificamos que o seu benefício foi cancelado indevidamente. Entretanto, o processo administrativo que cancelou o benefício já havia transcorrido em todas as instâncias administrativas, inclusive na Junta de Recursos da Previdência Social, não podendo mais ser feito nenhum recurso administrativo.
Diante desta situação, para que o Sr. Ariolino possa voltar a receber o benefício de aposentadoria por idade só lhe resta duas situações: ou ingressar com uma ação judicial, ou entrar com um novo pedido de aposentadoria por idade perante o INSS, sendo que esta segunda opção é a mais viável para o momento.
Assim sendo, tomamos a liberdade de analisar a documentação que nos foi apresentada pelo Sr. Ariolino e elaboramos o teor da Declaração Sindical para a Comprovação do Exercício da Atividade Rural a ser encaminhada para o INSS juntamente com os documentos que comprovam a sua condição de trabalhador rural e o exercício da atividade rural.
Assim sendo, estamos solicitando que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Eldorado do Carajás possa encaminhar para o INSS um novo processo de aposentadoria por idade em favor do Sr. Ariolindo, sendo que a declaração a ser emitida pelo sindicato deva constar os dados e as informações que estamos emitindo, conforme modelo em anexo. Outros dados, de que não dispomos aqui no momento, precisam ser complementados na declaração, inclusive com outros documentos que porventura o Sr. Ariolindo apresentar a Vossa Senhoria.
Ressaltamos, também, que o contrato de assentamento que o Sr. Ariolindo tem firmado com o INCRA precisa constar a data em que o mesmo foi assinado, bem como a assinatura do representante do INCRA. Orientamos também que vossa senhoria faça entrevistas com os vizinhos do Sr. Ariolindo que moram no assentamento para ver se as informações estão de acordo com o que escrevemos no modelo de declaração em anexo. É importante que as declarações dos vizinhos e confrontantes sejam feitas por escrito e que os mesmos as assinem para que se possa anexa-las ao processo que vai ser encaminhado para o INSS.
Certo de que poderemos contar com a compreensão de Vossa Senhoria
Atenciosamente
Maria de Fátima Rodrigues da Silva
Secretária de Políticas Sociais da CONTAG
Fone para contato (61) 321-2288
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