24/10/09
Concessão de Declaração Sindical
Exemplo de texto para Exposição do Sindicato de Trabalhadores Rurais dos motivos que levaram à concessão de Declaração Sindical para fins de benefício de aposentadoria por idade na condição de segurado especial
Exposição dos motivos que levaram à concessão da presente Declaração Sindical:
O Senhor Ariolino Guedes da Silva é trabalhador rural a mais de 30 anos na nossa região. Em 1972 o mesmo tornou-se sócio do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Santa Inês/MA, matriculado sob o n.º 1.246. A partir de novembro do ano de 1997, o Sr. Ariolino tornou-se sócio deste Sindicato de Trabalhadores Rurais de Eldorado do Carajás, onde encontra-se associado até o momento, tudo conforme documentos anexos. No ano de 1988, o Senhor Ariolino, juntamente com sua família, tornou-se um assentado do Programa de Reforma Agrária no Projeto de Assentamento Rio Vermelho, localizado no Município de Eldorado do Carajás – PA. No final do ano de 1991 (dezembro) foi a Brasília fazer tratamento médico e por orientação e ajuda de parentes conseguiu emprego na empresa MAGASA – Construtora e Incorporadora LTDA, sendo o mesmo admitido no dia 02/01/1992. O trabalho na referida empresa perdurou até o dia 15 de janeiro de 1993, conforme demonstra o contrato de trabalho na CTPS. Ainda no mês de janeiro de 1993 o Sr. Ariolino voltou para a trabalhar no seu pedaço de terra no Assentamento Rio Vermelho aqui em Eldorado do Carajás, onde encontra-se até hoje exercendo atividades em regime de economia familiar, conforme faz prova os documentos anexos, corroborados com os termos de declarações assinados pelos vizinhos confrontantes.
Queremos declarar ainda que, o fato do Senhor Ariolino ter exercido atividade como trabalhador urbano no período de janeiro de 1992 a janeiro de 1993, não lhe retira o direito de obter o benefício de aposentadoria por idade na condição segurado especial . O Sr. Ariolino em nenhum momento deixou de ser um segurado da Previdência Social, pois o mesmo deixou de exercer atividade rural em regime de economia familiar na condição de segurado especial e passou a exercer atividade como trabalhador urbano por um curto período (12 meses). Após esse período, o mesmo voltou a exercer atividade em regime de economia familiar mantendo, portanto, sua condição de segurado especial até a presente data. Conforme determina o artigo 139 da Instrução Normativa do INSS n.º 84, publicada em 22/01/2003, este tipo de situação não acarreta para o segurado a perda definitiva da sua condição de segurado especial. Deve-se apenas não ser computado para efeito de carência como trabalhador rural / segurado especial, o período em que o segurado exerceu atividade como trabalhador urbano. Assim sendo, o tempo de atividade rural do Sr.Ariolino anterior a janeiro de 1992 e posterior a janeiro de 1993, é suficiente para cobrir a carência de 132 meses (11 anos) exigida para o acesso ao benefício de aposentadoria por idade na condição de segurado especial, conforme faz prova os documentos anexos.
Declaro que as informações constante neste documento são verdadeiras, ciente da sanação prevista no artigo 299 do Código Penal.
Eldorado do Carajás-PA, 23 de agosto de 2003
Local - Dia Mês - Ano
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Assinatura / carimbo do dirigente sindical
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